segunda-feira, 31 de março de 2008
Forminhas
Estas forminhas de silicone são a nova aquisição para a minha cozinha, não estavam nas wishlist porque não aparecem no site da Marks & Spencer. Já andavam a ser namoradas há uns tempos...
domingo, 30 de março de 2008
Assistente do IKEA
(imagem)
Recebido por email (não me responsabilizo por algumas palavras transcritas):
"A Ikea criou uma assistente virtual feminina para ajudar os seus clientes na navegação da página. Ao entrares em http://www.ikea.com/pt/pt podes ver que no canto superior direito tens uma opção "Perguntar à Anna". Se lá clicares vais abrir uma janela e aparece a Anna. Podes perguntar o que quiseres. Pergunta por sofás, flores e ela responde...
Agora vem a parte divertida.
Esperimenta estas perguntas e vê o que ela responde:
1 - Gosto de ti!
2 - Mostra-me os peitos!
3 - Que olhos tão giros!
4 - Feia!
5 - Amo-te!
6 - Queres fazer sexo?
7 - Vamos pinar?
8 - Gostas de mim?
9 - Tens namorado?
10 - Onde vives?
11 - Posso convidar-te para jantar?
12- Cheiras mal!
Altamente... Nota máxima para os informáticos que programaram a página da Ikea!!"
sábado, 29 de março de 2008
sexta-feira, 28 de março de 2008
A banda sonora dos meus dias 28
quinta-feira, 27 de março de 2008
quarta-feira, 26 de março de 2008
Cadeira estante
Já se imaginaram sentados e terem nos braços da cadeira os vossos livros preferidos? Já está acessível a qualquer um que esteja diposto a dispender da módica quantia de 4000€ por uma bibliochaise.
terça-feira, 25 de março de 2008
Honorários dos Advogados
segunda-feira, 24 de março de 2008
Queijadona de Sintra
Ingredientes:
6 gemas
Preparação:
Bater o açucar com as gemas. Numa tigela grande, esmagar os queijos e juntar os restantes ingredientes, misturando bem. Colocar o recheio na massa e levar a forno médio, até dourar.
domingo, 23 de março de 2008
Páscoa nevada
Páscoa
Recebido por email:
A Páscoa é sempre no primeiro Domingo depois da primeira lua cheia depois do equinócio de Primavera.
Esta datação da Páscoa baseia-se no calendário lunar que o povo hebreu usava para identificar a Páscoa judaica, razão pela qual a Páscoa é uma festa móvel no calendário romano.
Este ano a Páscoa acontece mais cedo do que qualquer um de nós irá ver alguma vez na sua vida!
E só os mais velhos da nossa população viram alguma vez uma Páscoa tão cedo (mais velhos do que 95 anos!).
1) A próxima vez que a Páscoa vai ser tão cedo como este ano (23 de Março) será no ano 2228 (daqui a 220 anos).
A última vez que a Páscoa foi assim cedo foi em 1913.
2) Na próxima vez que a Páscoa for um dia mais cedo, 22 de Março, será no ano 2285 (daqui a 277 anos).
A última vez que foi em 22 de Março foi em 1818. Por isso, ninguém que esteja vivo hoje, viu ou irá ver uma Páscoa mais cedo do que a deste ano.
Feliz Páscoa!
Se for terras de Sua Majestade, é uma Páscoa nevada!
sábado, 22 de março de 2008
Uma chávena de café implica o gasto de 140 litros de água
in Sol
Ainda bem que não bebo café, assim a minha consciência ecológica está mais tranquila.
sexta-feira, 21 de março de 2008
quinta-feira, 20 de março de 2008
Dia do nome
Wish List - 1
quarta-feira, 19 de março de 2008
Dia do Pai
(imagem retirada da internet)
Hoje celebra-se o dia de S. José, pai de Jesus. Como tal, também se celebra o dia do pai (numa vertente mais consumista).
Há dias que se celebram durnte o ano que, para mim, são puramente consumistas e virados somente para o aspecto económico da intenção do dia. Mas isso não acontece com certos dias, o dia do pai é um deles. O dia tem a importância que cada um lhe atribui e para mim, é um dia muito importante. É o dia em que se festeja o ser-se pai, o dia em que se festeja ter (ou ter tido) um pai que nos amou, ensinou, ajudou, apoiou, etc
Em casa, é um dia de festa. Há sempre um jantar especial, com as sobremesas preferidas do meu pai. Damos sempre uma prenda, mas pretendemos sempre que seja mais sentimental e simbólica do que com valor económico.
Hoje não estou com o meu pai, mas todos os dias em que sei que ele existe, e em especial naqueles em que estou com ele, são dias do pai para mim.
Feliz dia do pai.
terça-feira, 18 de março de 2008
Bolo de natas e baunilha
Lembram-se da minha questão? Pois bem, nesse mesmo dia encontrei a receita (e a *Macau* também) e fiz o bolo. É bastante saboroso, mas também com os ingredientes com que é feito, teria mesmo de ser!
Aqui fica receita:
Ingredientes:
4 ovos
1 e 1/2 chávena de chá de açucar
2 chávenas de chá de farinha com fermento
1 pudim de baunilha
2 pacotes de natas
Preparação:
Bater as claras em castelo (dica: juntar um pouquinho de sal fino).
Bater bem as gemas com o açucar. Juntar o pudim ao preparado das gemas. Juntar as natas e a farinha e misturar tudo bem. Juntar as claras em castelo.
Levar ao forno em forma untada com manteiga e polvilhada com farinha cerca de 30 a 40 minutos.
segunda-feira, 17 de março de 2008
Acordo ortográfico
(imagem)
A minha opinião sobre o acordo ortográfico é clara: é necessária uma evolução. Mas evolução nem sempre significa revolução, que é o que me parece que este acordo veio fazer. As línguas evoluem ao longo dos tempos juntamente com a evolução e modernização societária. A língua tem de acompanhar os tempos em que é falada, escrita e utilizada (ex: antigamente escrevia-se philosofia, agora é filosofia), pois é algo vivo, mutante.
O acordo ortográfico muda a grafia de certas palavras, a maneira como se escrevem, mas não altera a pronúncia de nenhuma palavra. A grafia das palavras passa a ser regulamentada nos países de língua portuguesa por uma única norma. Mas como se irá distinguir, ao ler a palavra descontextualizada, "cágado" de "cagado" ou "pára" de "para" se ambas não terão acento? É apenas um de muitos exemplos.
Este acordo não irá unir as línguas porque a diferença mais importante entre o português de Portugal e do Brasil não é a ortografia mas a gramática e o conjunto de expressões usadas por ambos, ex: pequeno-almoço vs café da manhã; cuecas vs calcinhas.
domingo, 16 de março de 2008
Scones rápidos ou bolinhos de 1 ovo
Ingredientes:
6 colheres de sopa de farinha
2 colheres sopa de açucar
1 colher sopa de fermento
2 colheres sopa de manteiga derretida ou 2 colheres de sopa de óleo
3 colheres de sopa de leite
2 ovos inteiros
Preparação: Bater tudo junto e vai ao forno em forminhas.
Esta receita é um clássico em nossa casa. Desde pequena que estes são os meus bolinhos preferidos. Não sei porque lhes chamam scones rápidos, pois de scones não têm nada, só de rápidos! E bolinhos de 1 ovo? a receita é de 2 ovos...
sábado, 15 de março de 2008
Em que blog está o bolo?
(imagem) Há 3 dias que ando a ver todos os blogs que habitualmente vejo. Ando à procura de um bolo que me suscitou a curiosidade e que queria fazê-lo esta semana. Só me recordo de 2 dos ingredientes: 2 pacotes de natas e 1 pacote de pudim de baunilha. Se alguém sabe qual é o blog onde está a receita, que diga, se faz favor!
sexta-feira, 14 de março de 2008
Greve geral
quinta-feira, 13 de março de 2008
Quiche de alho francês
Ingredientes:
massa folhada
2 alhos franceses grandes
6 ovos
sal e pimenta noz moscada
1 pacote de natas
50gr de margarina
Preparação:
Forrar uma tarteira com a massa folhada e picá-la com um garfo. Guardar no frigorífico. Entretanto cortar os alhos franceses em rodelas finas, lavar bem, e cozê-los durante 5 minutos em água temperada com sal. Escorrê-los bem e salteá-los em margarina.
Á parte bater os 6 ovos, juntar o pacote de natas e temperar de sal, pimenta e noz moscada. Juntar à mistura dos alhos franceses.
Tirar a tarteira do frigorífico, rechear com o preparado dos alhos franceses e levar a cozer em forno quente.
Na fotografias podem ver que optei por colocar azeitonas, mas arrependi-me, o sabor é demasiado forte. Resultam bem na tarte de bacalhau.
quarta-feira, 12 de março de 2008
Burocracia após o óbito
Num período menor a 1 ano foi-me perguntado 2 vezes o que fazer após o falecimento de um familiar, após uma pesquisa na net, apenas encontrei esse tipo de informações no Portal do Cidadão.
Aqui fica a compilação dessas informações:
1. Certidão de óbito
Se o óbito ocorrer na residência da pessoa ou de alguém a quem o falecido estivesse a cargo será necessário entrar em contacto com o médico de família, com o médico assistente ou delegado de saúde da área de residência para que passe um certificado de óbito. Este documento é gratuito e servirá depois para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil.
Se o óbito acontecer num estabelecimento hospitalar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente. J
á quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar a autoridade de segurança competente naquela área. Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o delegado do ministério. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.
O certificado de óbito é gratuito e serve para declarar o óbito na Conservatória do Registo Civil. Quando o falecimento ocorre no estrangeiro será necessário proceder da seguinte forma para que passe a constar em Portugal:
- Assento de óbito lavrado pelas autoridades locais
- com a certidão emitida pelas respectivas autoridades, traduzida para português, pode dirigir-se a qualquer conservatória e aí requerer a transcrição do assento de óbito. É competente para a transcrição a conservatória onde se encontre lavrado o assento de nascimento do falecido
- Assento de óbito lavrado pelas autoridades portuguesas no estrangeiro (ex: Consulado) - é enviado directamente por essas autoridades para a Conservatória do assento de nascimento do falecido para ser integrado.
A certidão de óbito pode ser requerida através:
- da internet, por transmissão electrónica de dados através do endereço electrónico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado;
- Através dos Gabinetes de Certidões das Lojas do Cidadão. - Junto de qualquer Conservatória do Registo Civil, pessoalmente ou pelo correio;
2. Registo de óbito
Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do assento de óbito que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral. Na posse do certificado de óbito, um dos familiares da pessoa falecida, ou um seu representante, deverá, num prazo de 48 horas, dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil para declarar o óbito.
É conveniente que se faça acompanhar de algum documento de identificação do falecido, como por exemplo o bilhete de identidade, para que a declaração seja o mais completa possível. Caso possível, deve igualmente ter consigo o número de contribuinte, o número de beneficiário e o cartão de eleitor.
Se houver indícios de morte violenta, suspeita de crime ou o médico afirme ignorar a causa da morte, é ainda necessária uma declaração emitida pelo tribunal que mencione a hora da realização da autópsia ou a sua dispensa.
A declaração de óbito pode ser feita em qualquer conservatória, embora normalmente ocorra na conservatória da área onde tiver sucedido o falecimento ou, sendo esta desconhecida, na conservatória da área onde estiver o cadáver. Juntamente com o registo de óbito é entregue um boletim de óbito, documento que permite a realização do funeral. É gratuito.
3. Funeral
Para proceder ao funeral é necessário recorrer aos serviços de uma agência funerária. Saliente-se que as agências funerárias são obrigadas a dispor de um serviço básico de funeral, denominado Funeral Social, que compreende um regime especial de preços para um determinado pacote de serviços. O serviço prestado pela agência funerária pode abranger igualmente os procedimentos associados ao registo de óbito, entre outros aspectos que dependem daquilo que for contratado entre as partes.
É também conveniente informar a funerária sobre:
- Testamentos ou documentos de doações;
- Alvarás de sepulturas (campas de família ou jazigos);
- Outros documentos de interesse.
4. Comunicação às Finanças
Comunicada junto da repartição de finanças do concelho ou bairro onde o falecido residia, mediante a identificação do autor da sucessão (o falecido), da data e local do óbito, dos beneficiários da herança e das respectivas relações de parentesco.
A par destas informações, há que apresentar nas finanças a relação dos bens pertencentes ao falecido, com a indicação dos valores correspondentes. Esta participação tem de ser entregue no serviço de finanças competente até ao final do terceiro mês subsequente ao óbito, podendo o chefe do serviço de finanças conceder um adiamento do prazo, com fundamento em motivo excepcional.
Hoje em dia, já não existe o imposto sobre sucessões e doações, mas em sua substituição aplica-se o imposto de selo. Estão, no entanto, isentas do pagamento do imposto as pessoas a quem são transmitidos os bens que sejam herdeiros legitimários, isto é, o cônjuge, os descendentes, como os filhos, os netos e os bisnetos e os ascendentes, ou seja, os pais e os avós ou bisavós.
Já quem vive em união de facto com o falecido está sujeito ao pagamento do imposto devido, sendo que o unido de facto só é considerado herdeiro se a seu favor existir disposição testamentária nesse sentido.
5. Habilitação de herdeiros
Existem alguns actos que devem ser formalizados através de escritura e com a confirmação por documentos legais.
É o caso da habilitação de herdeiros Documentos necessários para efectuar a escritura:
- certidão narrativa de óbito do autor da herança (falecido);
- documentos justificativos da sucessão legítima, quando nesta se fundamente a qualidade de herdeiro de algum dos habilitandos (certidão de casamento, caso o autor da herança tenha sido casado; certidões de nascimento dos respectivos herdeiros);
- certidão do teor do testamento ou da escritura de doação por morte, mesmo que a sucessão não se funde em algum desses actos, excepto se estes documentos estiverem arquivados no cartório notarial;
- certidão comprovativa do pagamento do imposto do selo previsto na Tabela Geral do Imposto do Selo, quando este não tiver sido pago no cartório notarial, no caso de haver testamento.
6. Partilha de bens
Após a escritura de habilitação de herdeiros segue-se o processo de partilha dos bens deixados pelo falecido.
A partilha poderá fazer-se extrajudicialmente, quando houver acordo de todos os interessados, ou judicialmente, em caso de litígio entre os interessados ou quando se apresentam como herdeiros menores, ausentes em parte incerta, interditos, inabilitados ou pessoas colectivas.
No primeiro caso, a partilha será realizada no Cartório Notarial e formalizada por escritura pública se a herança compreender bens imóveis ou quotas de sociedades de que façam parte bens imóveis.
No segundo caso, a partilha judicial realiza-se após o culminar do processo de inventário. Para o efeito, terão que requerer em tribunal a abertura do inventário judicial.
O processo de inventário é, essencialmente, uma medida de protecção que se destina a evitar prejuízos e a distribuir, de forma justa, todo o património de uma herança. Inicia-se com a apresentação de um requerimento por qualquer uma das partes interessadas, ao qual se junta a certidão de óbito da pessoa falecida. O requerente tem que dirigir-se aos serviços do Ministério Público e solicitar um impresso próprio para este fim, que deve ser preenchido com a indicação do nome da pessoa que faleceu, local da residência habitual da mesma, a indicação genérica de que deixou bens, bem como o nome e residência do cabeça de casal e o valor do inventário. Estes documentos deverão ser apresentados na secção central da secretaria do tribunal judicial competente.
6.1 Relações de Bens
A relação de bens é um documento que tem de ser rubricado e assinado pelo cabeça de casal e que deve ser acompanhada pelos testamentos, convenções antenupciais e escrituras de doação, sempre que estes existam.
Os bens deverão ser especificados por verbas numeradas, respeitando a seguinte ordem:
- Direitos de crédito;
- Títulos de crédito;
- Dinheiro;
- Moedas estrangeiras;
- Objectos de ouro, prata, pedras preciosas e semelhantes;
- Móveis (camas, cadeiras, mesas, etc);
- Imóveis.
A relação de bens é depois apresentada aos restantes interessados que poderão reclamar se acharem que a mesma não esta correcta por falta de determinado bem, por um dos bens listados ter de ser retirado ou por existir uma qualquer inexactidão na descrição dos bens. Havendo reclamação, o cabeça de casal é notificado para proceder às alterações num prazo de dez dias.
Decididas as reclamações ou não as havendo, passa-se à conferência de interessados. Esta é uma reunião em que se deve apresentar:
- o acordo, por unanimidade, sobre as verbas que hão-de compor a parte de cada um dos interessados e os valores porque devem ser entregues;
- o acordo na venda total ou parcial dos bens da herança e na distribuição do produto da venda pelos diversos interessados;
- deliberações sobre a aprovação das dívidas e forma do seu pagamento; outras questões que possam influenciar a partilha.
Se não existir acordo no conjunto de bens que cabe a cada um dos interessados, realizam-se as licitações - momento em que os bens são vendidos a quem der mais. Estas licitações podem decorrer durante a conferência de interessados ou, posteriormente, em dia e hora combinados.
6.2 Partilha
Depois de elaborado o mapa da partilha (esquema do modo como vai ser distribuída a herança), dá-se conhecimento do mesmo a todos os interessados ou aos seus advogados e ao Ministério Público, para que estes se possam pronunciar. Se houver reclamações ao mapa, as mesmas terão que ser decididas para que possa ser proferida a sentença de partilha. Não havendo reclamações será proferida a sentença de partilha. Esta sentença é notificada: - ao Ministério Público; - a todos os interessados ou seus advogados. Não havendo recurso e decorrido o prazo legal, a sentença transita, ou seja, o processo termina.
7. Subsídios
71. Subsídio de Funeral
De modo a compensar o requerente das despesas efectuadas com o funeral de qualquer membro do seu agregado familiar ou de qualquer outra pessoa que tenha descontado para o regime geral, o Estado atribui sob a forma de um Subsídio de Funeral, um montante fixo em dinheiro. Para o efeito, o requerente tem que se dirigir ao Centro Distrital de Segurança Social da sua área da residência num prazo no prazo de seis meses a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em ocorreu o óbito e preencher um modelo próprio de pedido de subsídio de funeral. A par deste formulário é necessário apresentar:
- uma fotocópia de certidão de óbito ou certidão de nascimento com o óbito averbado;
- o recibo original da agência funerária comprovativo do pagamento das despesas de funeral;
- o modelo RP5033/1-DGSSS, no caso de a morte ser da responsabilidade de terceiros. O familiar ou pessoas que tenham suportado as despesas de funeral de um pensionista da Caixa Geral de Aposentações (CGA) também podem requerer o pagamento de tais encargos. O reembolso deve ser solicitado no prazo de um ano a contar da data da morte do pensionista e implica o preenchimento do requerimento do reembolso das despesas de funeral, que tem de ser apresentado nos serviços da Caixa Geral de Aposentações ou enviado por correio ou fax.
7.2 Subsídio por Morte - Regime Geral
O Subsídio por Morte é uma prestação que tem como objectivo proteger a família do beneficiário do Regime Geral falecido. Este montante, que ascende a seis vezes a remuneração média mensal dos dois melhores anos dos últimos cinco com registo de remunerações, pode ser requerido pelo cônjuge, por ex-cônjuges, descendentes e ascendentes que reúnam determinadas condições.
7.3 Subsídio por Morte - CGA
Este serviço permite efectuar o pedido de subsídio por morte, através do qual o interessado recebe uma prestação pecuniária paga de uma só vez e correspondente a seis vezes o valor da pensão mensal do utente falecido. O cônjuge de um beneficiário da Pensão Social falecido tem direito a requerer a Pensão de Viuvez, mediante algumas condições:
- não tenha, por si, direito a qualquer pensão;
- tenha rendimentos mensais ilíquidos não superiores a 30% da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG). O montante é igual a 60% do valor da Pensão Social.
7.4 Pensão de Viuvez
A Pensão de Viuvez deverá ser requerida, num prazo de cinco anos a contar da data de morte do beneficiário, nos serviços de segurança social da área da residência.
7.5 Pensão de Orfandade
A Pensão de Orfandade é atribuída a crianças e jovens, até atingirem a maioridade ou emancipação, que sejam órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de protecção social e que satisfaçam uma das seguintes condições:
- Rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a 40% da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), desde que o rendimento do respectivo agregado familiar não seja superior a 1,5 vezes aquela remuneração;
- Rendimento do agregado familiar, por pessoa, não superior a 30% da RMMG e estar em situação de risco ou disfunção social. A Pensão de Orfandade pode ser requerida por quem provar ter a cargo as crianças ou jovens ou pelos próprios titulares se forem maiores de 14 anos. Esta prestação é pedida nos serviços de segurança social da área de residência, no prazo de cinco anos a contar da data da morte do pai ou da mãe da criança ou jovem.
7.6 Pensão de Sobrevivência
Os familiares, como o cônjuge ou os descendentes, de um beneficiário dos regimes contributivos de segurança social falecido podem requerer a Pensão de Sobrevivência. Esta pensão também pode ser pedida, em determinadas situações, pelos ex-cônjuges e ascendentes. A Pensão de Sobrevivência só é atribuída se o beneficiário falecido tiver descontado para a Segurança Social por um período igual ou superior a 36 meses. Para tal, os interessados devem dirigir-se aos serviços de segurança social da área da residência no prazo de cinco anos a contar da data da morte do familiar.
8. Faltas Justificadas
O trabalhador pode faltar durante cinco dias consecutivos, por exemplo em caso de morte do cônjuge, pais, filhos, sogros ou genros. Pode faltar durante dois dias consecutivos em caso de morte dos avós, irmãos ou cunhados, para além destes poderá igualmente faltar durante dois dias seguidos em caso de morte de qualquer pessoa que vivesse com o trabalhador, mesmo que não existisse qualquer ligação de sangue entre os dois.
9. Actualizar a Caderneta Predial
O herdeiro ou herdeiros de bens imóveis devem solicitar uma certidão de registo predial, de modo a obter informação sobre a situação jurídica dos prédios, designadamente sobre quem é o proprietário ou se está hipotecado.
A certidão predial pode ser requerida:
- preenchendo o impresso fornecido gratuitamente para tal em qualquer conservatória do registo predial;
- através do Portal do Cidadão.
Será depois necessário efectuar o registo predial no nome dos novos proprietários. Depois desta alteração, os herdeiros de bens imóveis deverão requerer a actualização das cadernetas prediais desses mesmos bens. Este serviço poderá ser feito através da Internet ou numa repartição de finanças. Utilizando o site das Declarações Electrónicas é igualmente possível ao contribuinte aceder aos seguintes dados do património imobiliário:
- quantidade de imóveis que se encontram registados em seu nome;
- valor do património; - freguesia, tipo, artigo e facção de cada imóvel;
- parte de que é titular em cada imóvel;
- ano de inscrição na matriz predial urbana de cada imóvel;valor inicial e valor actual de cada imóvel.
10. Alterar Documentos de Veículos
O herdeiro ou herdeiros de um veículo têm que actualizar a informação relativa ao mesmo junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Para tratar de todos os assuntos relativos ao Certificado de Matrícula (documento que recentemente veio substituir o chamado Registo Automóvel e livrete), basta dirigir-se a um dos postos de atendimento da ANSR, a uma das Conservatórias de Registo Automóvel ou às conservatórias de registo que têm competência para a prática de actos de registo automóvel com os documentos do carro. O Certificado de Matrícula reúne as informações contidas no antigo livrete e no antigo título de registo de propriedade, apresentando os dados do carro, como por exemplo o número de matrícula, a marca, o modelo ou a cilindrada, e os dados do proprietário, como o nome ou a morada.
11. Produtos Financeiros
Em caso de falecimento deve ter-se em conta a possibilidade de existirem produtos financeiros como contas bancárias, carteira de títulos, certificados de aforro ou seguros de vida. Actualmente, os beneficiários correm o risco de, em caso de morte, não os conseguirem transmitir aos seus herdeiros, isto porque, se estes não tiverem conhecimento da sua existência, as instituições de crédito não os informam. Neste caso, os valores envolvidos revertem, ao fim de alguns anos, para o Estado. Por estes motivos, convém manter os familiares mais directos a par deste tipo de informação, já que reaver depósitos ou outros produtos bancários de alguém entretanto falecido poderá revelar-se um longo e penoso processo burocrático, nem sempre resolvido da forma mais justa para quem reclama os seus direitos.
12. Habilitação de Herdeiros para Certificados de Aforro
De acordo com o disposto na legislação que criou os Certificados de Aforro, em caso de falecimento dos titulares, os respectivos herdeiros dispõem de um prazo de dez anos para requerer a transmissão dos certificados ou o respectivo reembolso. Acabando o prazo sem que isso tenha acontecido, o valor de reembolso desses certificados reverte para o Fundo de Regularização da Dívida Pública.
Em caso de falecimento do titular dos Certificados de Aforro, os herdeiros – cônjuge, filhos ou outros herdeiros - deverão requerer a transmissão ou o reembolso dos mesmos utilizando um impresso próprio. Este requerimento deverá ser entregue no posto de atendimento ao público do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), numa estação dos correios, numa loja financeira dos CTT ou remetido ao IGCP acompanhado dos seguintes documentos:
- certificados de aforro a que se habilitam;
- escritura de habilitação de herdeiros ou certidão integral de inventário;
- testamento e procurações, se existirem;
- participação da relação de bens onde se incluem os certificados de aforro, conforme determina o art.º 26º do código do imposto de selo (CIS);
- fotocópias integrais dos Bilhetes de Identidade e cartões de contribuinte do titular e de todos os requerentes herdeiros.
Os certificados de aforro passaram a estar sujeitos a imposto de selo, a partir de 1 de Janeiro de 2004. No entanto, os herdeiros legítimos beneficiam da isenção do referido imposto de selo. Solicitar certidões para o cumprimento das Obrigações Fiscais em caso de transmissões gratuitas de Valores Mobiliários
A doação ou herança de valores mobiliários (a chamada transmissão gratuita de valores mobiliários) sujeitos a impostos, como por exemplo acções, obrigações ou unidades de participação em fundos de investimento, obriga à apresentação junto das finanças de uma certidão passada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Nesse documento, a CMVM certifica:
- quanto aos valores mobiliários, o facto de estarem (ou não) cotados e o valor da sua cotação à data do óbito/doação/outro facto transmissivo;
- quanto a unidades de participação em fundos de investimento não cotadas, o facto de não estarem cotadas e o último valor disponível anterior ao óbito/doação/outro facto transmissivo.
Para solicitar a certidão à CMVM é necessário preencher o formulário relativo ao requerimento de certidão.
13. Impactos Fiscais
O falecimento deve ser assinalado na declaração do IRS referente ao ano em que ocorre. O cônjuge deverá entregar uma única declaração de IRS, assinalando o estado civil de viúvo e declarar quer o seu rendimento, quer o rendimento recebido pelo cônjuge falecido, bem como as contribuições obrigatórias efectuadas por ambos. Se houver uma herança indivisível, deverá juntar-se à declaração do IRS o anexo I, onde se discriminaram os rendimentos comerciais, industriais ou agrícolas, silvícolas ou pecuários e se distribuem pelos vários beneficiários desse mesmo legado.
Para efeitos de tributação, uma herança indivisível é considerada como uma situação de contitularidade. Assim, cada herdeiro é tributado relativamente à sua quota-parte nos rendimentos por ela gerados. Se a herança produzir rendimentos, cabe ao cabeça de casal ou administrador do espólio apresentar na sua declaração anual de rendimentos, ainda que em anexo autónomo, a demonstração dos lucros ou prejuízos apurados, identificando os restantes contitulares e a respectiva quota-parte nesses mesmos lucros ou prejuízos.
Por outro lado, cumpre a cada contitular declarar, em anexo próprio, apenas a sua quota-parte nos rendimentos gerados pela herança indivisível, identificando o cabeça de casal ou administrador que apresenta a totalidade dos elementos contabilísticos. Tratando-se de rendimentos gerados por herança indivisa integráveis noutras categorias, designadamente rendimentos prediais, de capitais ou mais-valias, cada contitular declarará a sua quota-parte nos rendimentos ilíquidos e deduções, incluindo as que respeitem a retenções de imposto a que haja lugar, sem necessidade de o cabeça de casal ou administrador contitular declarar a respectiva totalidade.
Se pelo óbito se transmitirem bens móveis ou imóveis, os beneficiários devem, até ao final do terceiro mês posterior ao óbito, participar a transmissão gratuita dos mesmos no serviço de finanças da área do domicílio do falecido, usando a Participação Modelo 1 do Imposto do Selo ou participando verbalmente os dados do óbito, dos beneficiários e bens transmitidos, sendo a participação reduzida a escrito por um técnico da administração tributária do mesmo Serviço de Finanças.
A participação deve ser feita pelo e pelos beneficiários da transmissão ou por procurador legalmente constituído. Caso o cabeça de casal identifique o(s) beneficiário(s) da transmissão, este(s) fica(m) isento(s) da participação que lhe(s) competir.
A partir de 2004, as transmissões gratuitas de bens passaram a ser tributadas em sede de imposto de selo.
terça-feira, 11 de março de 2008
segunda-feira, 10 de março de 2008
Temporal
(imagem)
Hoje o Reino Unido está em alerta por causa do mau tempo. De manhã, antes de sair, olhei pela janela e vi sol e céu limpo, mesmo assim não confiei. Vesti um casaco de penas bem quente e impermeável, calcei botas de cano alto por debaixo das calças e meti o guarda-chuva na carteira.
Fui ter com a Diana e o João (Diana: um beijo grande).
No caminho para lá só chuviscou e estava bastante vento. Mas isso não impediu uma senhora de mais de 60 anos andar a fazer jogging de calções e t-shirt! Nem de andarem a passear criancinhas pelo parque completamente desprotegidas e desagasalhadas.
A pior parte foi o regresso: chuva forte (o que é raro) e muito vento. Resultado: apanhei a maior molha da minha vida!
Com o vento que estava, não havia guarda-chuva que aguentasse e apesar de ter capuz, de pouco me valeu. As calças ficaram coladinhas Às pernas e as botas pareciam uns barcos a afundar! Quando cheguei a High Street, apanhei o autocarro até aqui perto, mas por causa do temporal, o bus não pôde ir pelo percurso normal. Muitas pessoas ficaram apeadas, felizmente eu não.
Mal cheguei fui tomar um banho bem quente e a roupa toda foi para lavar!
domingo, 9 de março de 2008
O almoço de hoje e a sobremesa do jantar
O almoço foi alheira caseira (trazida congelada da terrinha transmontana) com onion and potato wedges e bróculos cozidos.
A sobremesa do jantar foi o sr meu marido que fez (após muita insistência minha): banana regada de mel com açucar castanho, vai cerca de 20 segundos ao microondas e fica deliciosa!
Pegadas na Areia
Sonhei que estava a caminhar pela praia
juntamente com Deus.
E revi, espelhado no céu,
todos os dias da minha vida.
E em cada dia vivido,
apareciam na areia, duas pegadas :
as minhas e as d’Ele.
No entanto, de quando em quando,
vi que havia apenas as minhas pegadas,
e isso precisamente
nos dias mais difíceis da minha vida.
Então perguntei a Deus:
"Senhor, eu quis seguir-Te,
e Tu prometeste ficar sempre comigo.
Porque me deixaste sozinho,
logo nos momentos mais difíceis?
Ao que Ele respondeu:
"Meu filho, Eu amo-te e nunca te abandonei.
Os dias em que viste só um par de pegadas na areia
eram precisamente aqueles
em que Eu te levei ao colo".
Margaret Fishback Powers
sábado, 8 de março de 2008
Dia Internacional da Mulher
(imagem)
Só em 1975 é que o dia 8 de Março passou a ter um carácter internacional, apesar de a data já ser celebrada em muitos países do mundo, a título nacional. Faz hoje 33 anos que as Nações Unidas institucionalizaram o Dia Internacional da Mulher.
O primeiro Dia Nacional da Mulher foi comemorado nos Estados Unidos, a 28 de Fevereiro de 1909, em honra das trabalhadoras das confecções que tinham entrado em greve por melhores condições de trabalho em Nova Iorque, no ano anterior.
Ao longo dos anos foram celebradas diferentes datas , mas acabou por ser fixado o dia 8 de Março, em memória das 129 tecelãs que foram queimadas vivas, em 1857, pela polícia nova-iorquina, na fábrica onde trabalhavam, por terem organizado uma greve por melhores condições de trabalho.
Outro dia 8 de Março importante aconteceu na Rússia, com a greve geral das operárias "pelo pão e pela paz", mesmo antes da revolução de 1917.
Hoje em dia pretende-se chamar a atenção para o papel e a dignidade da mulher e conduzir a uma tomada de consciência do valor da pessoa, perceber o seu papel na sociedade, contestar e rever preconceitos e limitações que vêm sendo impostos à mulher. Assim como reconhecer as conquistas, e os retrocessos, no caminho para a igualdade de direitos.
sexta-feira, 7 de março de 2008
Regressados do Além ou nem por isso?
É incrível como nos dias de hoje ainda há quem pense que pode enganar meio mundo.
Guia médico desaconselha medicamentos para a gripe
(imagem)
Ilvico, Antigrippine, Cêgripe ou Griponal
Alguns dos mais publicitados medicamentos contra gripes e constipações surgem como "não recomendados" no Prontuário Terapêutico destinado aos médicos.
in Expresso
Irão os portugueses continuar a automedicarem-se?
Aqui os médicos 1º receitam paracetamol, só depois é que receitam antibióticos. Quando se vai ao médico, deve-se ir sempre acompanhado de uma caixa vazia de paracetamol, assim quando o médico vai receitar o paracetamol, diz-se que já se tomou e não fez efeito. E assim consegue-se um antibiótico! É a forma portuguesa de contornar as situações.
quinta-feira, 6 de março de 2008
Mais outro dia de passeio
Hoje foi mais um dia de passeio.
De manhã fui ter com a Rita a London Bridge. Depois fui até Oxford Street ver os mid season sale. Almocei em casa.
À tarde fui ao Museum of Childhood (Museu da infância) em Bethnal Green, uma zona que me pareceu pouco convidativa a uma estada maior do que a absolutamente necessária para visitar o museu. Confesso que ia cheia de expectativas em relação ao museu, por isso a desilusão foi maior. Parecia uma loja de brinquedos com os brinquedos expostos em vitrines de vidro. A única parte que se salvou foram as casa de bonecas, mas como estavam muito baixas (para as criancinhas as poderem ver bem) e mal iluminadas, o interesse também se perdeu um bocado. Tinha pouco que ver, por isso depressa rumei a outro local.
Depois de ponderar onde ir, optei pelo Regent´s Park. O parque é bastante bonito, mas ainda será mais na Primavera e Verão. Não é um parque como os restantes de cá, assemelha-se mais a um enorme jardim com lagos e ruas com carros pelo meio (não gostei desta parte).
De seguida fui até Picadilly espreitar a Fortnum and Mason, que é a loja oficial que fornece os alimentos para a rainha. Muito chique. Gostei mais do que do Harrod´s.
Já que estava por ali, fui pela New Bond Street a ver as lojas de marcas e joalharias até Oxford Street onde apanhei o metro para casa.
Um dia em cheio!
quarta-feira, 5 de março de 2008
Esquilos - IV
Fui aos Kensington Gardens tirar fotografias às flores (vai ser outro post) e enquanto tirava as fotografias, os esquios começaram a aproximar-se, pois pensavam que eu trazia amendoins para lhes dar. A dada altura começaram a disputar entre eles a minha atenção, mas rápido se aperceberam que eu não tinha comida para eles. Como eu parava frequentemente para tirar as fotografias, as pombas também pensavam que eu trazia qualquer coisa dentro do bolso e comecei a ser seguida...
terça-feira, 4 de março de 2008
2 anos
Saí. Fui até à Igreja do Carmo onde estavam a rezar o terço. Sentei-me e pela 1ª vez na minha vida revoltei-me com Deus. Tentei mas não conseguia rezar. Os pensamentos saltavam entre a dor que eu sentia, a negação do que estava a acontecer e entre as providências práticas que se teriam de tomar. Aos poucos fui-me acalmando e consegui acompanhar um pouco o terço. Rezei pela tua cura e comecei a acreditar que irias recuperar milagrosamente. Fui apanhar o metro e telefonei à Márcia, uma das poucas pessoas a quem eu tinha contado com a tua autorização. Ela tentou preparar-me para o inevitável, só-lhe faltou abanar-me ou dar-me um par de estalos, mas eu mantive-me impassível na minha crença da tua recuperação. Simplesmente não estava pronta a abdicar de ti, portanto o teu desaparecimento da minha vida nem sequer era questionável (puro egoísmo). Fui para casa, ninguém conseguia perceber a minha ansiedade e dor. Mas eu continuava a acreditar piamente na tua recuperação.
Faz hoje 2 anos que acordei por volta das 5 da manhã com uma sensação inexplicável, virei-me na cama e voltei a adormecer. Acordei e disse a mim mesma que não ia ter quaisquer pensamentos negativos, que ia acreditar que tudo ia correr bem. Passei a manhã inteira a adiar um telefonema à tua mãe, a perguntar por ti. Já estava o meu agora marido quase a chegar a minha casa para me ir buscar para o almoço, quando disse a mim mesma que não podia adiar mais. Liguei para o telemóvel da tua mãe e com a voz mais alegre e positiva que consegui perguntei se estavas melhor. Recordo-me perfeitamente do tom da voz da tua mãe e das suas palavras: "CITRAG, a Ticiana faleceu hoje de madrugada". O meu mundo desabou.
Nunca acreditei que este fosse o desfecho. Nunca. Acompanhei todo o teu calvário, vi-te chegar a um estado incosciente e cadavérico e mesmo assim nunca acreditei. A negação sempre foi minha aliada durante a tua doença.
Mal desliguei o telefone, o meu lado prático apoderou-se de mim, comecei a ligar às nossas amigas, a todas aquelas que me tinhas proibido de contar o que se passava. Foi duro. Ninguém acreditava que estivesse a falar a sério. Até parece que alguma vez iria brincar com a tua morte.
Fiquei anestesiada para o resto do dia. Tudo se passava à minha volta sem que eu desse conta. Não queria acreditar. Não pensava, não sentia, não via nem ouvia, parecia que o meu corpo estava em blackout. Em pura negação.
Faz amanhã 2 anos que fui com a Susana, Ana Rute, Sónia e Ana Maria até Felgueiras. Na viagem para lá fomos a conversar sobre banalidades, mas a realidade esperava-nos. Na casa mortuária estavam os teus familiares em redor do teu caixão fechado (a pedido da tua mãe). Cumprimentei-os e abracei a tua mãe que a chorar me disse: "já não tens a tua amiga. A tua amiga já cá não está". Foi muito duro, mas eu continuava em negação. Começaram a chegar mais nossas amigas e colegas. Dizem que as más notícias correm depressa e assim me pareceu. Foi extremamente difícil ver o teu caixão descer à terra e foi só nesse momento que me apercebi que não havia voltar a dar, que não iria voltar a ouvia a tua voz. Foram momentos surreais. Olhei em volta e os meus pensamentos eram todos uma conversa contigo sobre as reacções das pessoas, sobre quem estava lá e quem eu sabia que tu não querias que estivesse. Parecia que conseguia ouvir os teus comentários, mas também erámos tão próximas que sabíamos o que esperar uma da outra. Quando íamos a sair do cemitério encontrei a Berta, que me abraçou e foi o momento em que me permiti chorar convulsivamente. Ali estavam as tuas amigas a despedirem-se de ti. E a imagem do teu caixão a descer para a cova ficou gravada na minha memória para sempre. A viagem de regresso fez-se em silêncio.
O que recordo hoje de ti é o teu sorriso, a tua disponiblidade, a tua amizade. Sempre que me recordo de ti, agradeço a Deus ter-me dado a oportunidade de fazer parte da tua vida. De ti só me lembro de bons momentos. Estás e estarás para sempre no meu coração. Tu sabes.