sábado, 15 de setembro de 2007

Código de Processo Penal

Hoje entrou em vigor o novo Código de Processo Penal, se o anterior parecia ter sido talhado à medida da protecção dos arguidos, o que dizer deste?
Não tarda nada os ofendidos deixam de apresentar queixas, as testemunhas começam a esquecer-se com maior frequência do que viram e os supostos criminosos passam a andar calmamente nas nossas ruas sem qualquer receio de serem detidos e a projectarem o seu próximo passo (leia-se crime!).
Considero uma aberração de um Estado de Direito de pleno século XXI libertar dezenas de condenados pela prática de crimes graves e violentos, que, por terem interposto recurso, passam a ser considerados presos preventivos e uma vez ultrapassado o novo prazo da prisão preventiva, são libertados. Sinceramente, se eu fosse testemunha de um homicídio, de uma tentativa de violação, de abuso sexual de menores, ou outro crime grave semelhante, sabendo que o término do prazo da prisão preventiva do arguido estaria acabar, creio que iria sofrer de um súbito e auto impostao esquecimento dos factos...
Uma vez um procurador geral adjunto contou-me como era possível praticar o crime perfeito à frente da família toda e conseguir nem sequer ser arguido, ainda foi à luz do anterior código. Agora deve bradar aos céus! Eu pelo menos estou estupefacta como as leis são feitas à medida do legislador (e seus amiguinhos) e não de acordo com a evolução societária existente.

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