segunda-feira, 18 de maio de 2009
domingo, 17 de maio de 2009
Casamento da A. e do B.
sexta-feira, 15 de maio de 2009
Diferenças
quinta-feira, 14 de maio de 2009
Tempo
(imagem retirada da net)Como o dia do meu aniversário se aproxima a passos largos, tenho consultado este site de metereologia diariamente.
Tem sido uma previsão inconstante: um dia faz sol, no dia a seguir a previsão já é de chuva. Dia sim, dia não, a previsão para dia 20 é de sol, espero é que no dia em questão, o S. Pedro resolva ser meu amigo.
segunda-feira, 11 de maio de 2009
Serviço Público - Lei dos Poços
(imagem retirada da net)De acordo com o Decreto-Lei nº 226A/2007, de 31 de Maio, todos os proprietários e arrendatários de utilizações dos recursos hídricos, que à data da entrada deste decreto-lei não disponham de título que permita essa utilização, têm que pedir as devidas autorizações/licenças/concessões de utilização, junto das autoridades competentes.
O pedido de autorizações/licenças/concessões é obrigatório para todos os proprietários de terrenos em que haja qualquer tipo de utilização dos recursos hídricos, existentes e que não esteja legalizada, sejam elas poços, noras, furos, minas, charcas, barragens e ou açudes, quer se destine para consumo humano, rega ou actividade industrial.
Para o caso de poços ou furos, executados antes da entrada em vigor da referida legislação, o Artº 89º do mesmo diploma prevê a sua regularização no prazo de 2 anos, isto é, até dia 31 de Maio de 2009.
A legislação citada prevê o regime sobre as utilizações dos recursos hídricos, devendo os pedidos de emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos ser instruídos conforme o regulamentado na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro.
A Regularização deve ser requerida mediante requerimento com o tipo e as características da captação, sua localização, características da exploração e o relatório final.
A inexistência deste, deverá ser substituída pela entrega de um relatório de peritagem técnica da captação, efectuada por um técnico com formação na área da hidrogeologia. Após apreciação será emitido o respectivo título de acordo com a legislação (Licença ou Autorização).
Se o requerimento for apresentado até 31 de Maio de 2009, os utilizadores ficam isentos da aplicação da coima.
Só através de declaração, os serviços da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P. (ARH Tejo) poderão atribuir as concessões, licenças e autorizações necessárias para cada tipo de utilização.
Caso seja detectada qualquer utilização não declarada após 31 de Maio, o seu proprietário incorre numa contra-ordenação muito grave, cuja coima mínima, para particulares, pode ir de 25 mil a 37.500 euros. No caso de pessoas colectivas, a coima pode ir de 60 mil a 2,5 milhões de euros.
Para evitar as contra-ordenações e as coimas previstas na Lei, os utilizadores deverão fazer o pedido de título com a máxima urgência. Se necessitar de apoio na instrução do referido pedido, contacte o Departamento de Ambiente do CTIC para o apoiar.
A legalização é feita nestes locais:
ARH Centro I.P.
ARH do Norte, I.P.
ARH do Algarve, IP
ARH do Alentejo I.P.
Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P.
domingo, 10 de maio de 2009
Em contagem decrescente
(imagem retirada da net)Para quem ainda não sabe: daqui a 10 dias faço anos!
Para se inspirarem no que me irão oferecer, podem consultar as diversas wishlists que publiquei. Se não encontrarem nada do vosso agrado, um cartão presente fica sempre bem!
Para se inspirarem no que me irão oferecer, podem consultar as diversas wishlists que publiquei. Se não encontrarem nada do vosso agrado, um cartão presente fica sempre bem!
sábado, 9 de maio de 2009
sexta-feira, 8 de maio de 2009
Tempos de crise
(imagem retirada da net)Parece que a crise é só para alguns... o nosso PM José Sócrates é um habitué de uma afamada loja de Beverly Hills, onde só é atendido um cliente de cada vez, à hora marcada e com todo o staff da loja a atender o cliente.
Até tem direito a ter o nome colado na montra da dita loja. Ver mais fotografias aqui.
Quem pode, pode!
Até tem direito a ter o nome colado na montra da dita loja. Ver mais fotografias aqui.
Quem pode, pode!
quarta-feira, 6 de maio de 2009
E...
domingo, 3 de maio de 2009
Tarte de Kiwi
Um dos bolos feitos para o dia da mãe.


Ingredientes:
3 kiwis
natas batidas para decoração
Para o bolo:
125 gr de açucar
3 colheres de sopa de farinha
3 colheres de sopa de maizena
4 gemas de ovo
3 claras
1 copo de vinho de àgua
meio copo de vinho de rum
125 gr de açucar
Para o creme de pasteleiro:
meio litro de leite
3 colheres de sopa de leite frio
3 gemas de ovo
5 colheres de sopa de açucar
2 colheres de sopa de maizena
1 colher de sopa de farinha
casca de limão
Preparação:
Bolo:
Bater o açucar e as gemas. Adicionar a farinha e a maizena e voltar a bater. Bater as claras em castelo e adicioná-las ao preparado anterior. Vai ao forno numa forma untada cerca de 30 minutos.
Quando estiver cozido, deixar arrefecer bem e partir em dois.
Fazer uma calda com: a àgua, o rum e o açucar. Deixar ferver um pouco. Deitar por cima da parte do bolo que ficará em cima.
Creme pasteleiro:
Ferver o leite com a casca de limão e 3 colheres de açucar. Num tacho, misturar as gemas, o açucar, a amizena, a farinha e o leite. Deixar cozer sem fazer grumos.Quando começar a cozer, juntar aos poucos o leite fervido, sem a casca de limão. Deixar cozer um pouco.
Cobrir a parte de baixo do bolo com o creme pasteleiro. Quando o creme estiver completamente frio, cortar 2 kiwis em rodelas e espalhar por cima. Colocar a outra parte do bolo por cima. Enfeitar com kiwi e natas.
3 kiwis
natas batidas para decoração
Para o bolo:
125 gr de açucar
3 colheres de sopa de farinha
3 colheres de sopa de maizena
4 gemas de ovo
3 claras
1 copo de vinho de àgua
meio copo de vinho de rum
125 gr de açucar
Para o creme de pasteleiro:
meio litro de leite
3 colheres de sopa de leite frio
3 gemas de ovo
5 colheres de sopa de açucar
2 colheres de sopa de maizena
1 colher de sopa de farinha
casca de limão
Preparação:
Bolo:
Bater o açucar e as gemas. Adicionar a farinha e a maizena e voltar a bater. Bater as claras em castelo e adicioná-las ao preparado anterior. Vai ao forno numa forma untada cerca de 30 minutos.
Quando estiver cozido, deixar arrefecer bem e partir em dois.
Fazer uma calda com: a àgua, o rum e o açucar. Deixar ferver um pouco. Deitar por cima da parte do bolo que ficará em cima.
Creme pasteleiro:
Ferver o leite com a casca de limão e 3 colheres de açucar. Num tacho, misturar as gemas, o açucar, a amizena, a farinha e o leite. Deixar cozer sem fazer grumos.Quando começar a cozer, juntar aos poucos o leite fervido, sem a casca de limão. Deixar cozer um pouco.
Cobrir a parte de baixo do bolo com o creme pasteleiro. Quando o creme estiver completamente frio, cortar 2 kiwis em rodelas e espalhar por cima. Colocar a outra parte do bolo por cima. Enfeitar com kiwi e natas.
sábado, 2 de maio de 2009
quinta-feira, 30 de abril de 2009
Bolo de limão e leite de côco
Ingredientes:
2 limões com casca
4 ovos
2 canecas de açúcar
2 canecas de farinha com fermento
200ml de leite de côco
Preparação:
Partir os limões em pedaços e tirar-lhes os caroços. Deitar os limões e os ovos no liquidificador e bater até os ingredientes ficarem em papa. Misturar esta papa com o açucar. Adicionar a farinha e mexer bem até ficar um creme homogéneo. Por último juntar o leite de côco e voltar a bater bem a mistura.
Untar e polvilhar a forma com farinha. Coze no forno a 200º durante cerca de 50 minutos.
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