tag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post264956014270244076..comments2023-05-13T14:09:00.603+01:00Comments on Retratos da minha existência: Burocracia após o óbitoCITRAhttp://www.blogger.com/profile/03016777191717347481noreply@blogger.comBlogger12125tag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-56714397854721967232016-03-30T14:59:01.327+01:002016-03-30T14:59:01.327+01:00Algumas notas de quem está a passar por este proce...Algumas notas de quem está a passar por este processo complicado agora:<br />- Os itens a incluir na relação de bens (que são as Repartições de Finanças que fazem, contra a apresentação dos documentos comprovativos) não abrangem seguros de vida, PPR/PPE, e fundos de poupança-ações, de pensões ou de investimento mobiliário ou imobiliário (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/28925476-3B20-4FCF-84AD-46108B52C920/0/Folheto_Transmissoes_gratuitas.pdf).<br />- As certidões emitidas pelos bancos (para apresentação às Finanças) têm de mencionar os saldos e titulares de todas as contas (ordem, prazo, instrumentos financeiros) de que o falecido constasse, à data do óbito, e incluir os movimentos dos 60 dias anteriores.<br />- A certidões relativa a ações pode ser solicitada à CMVM por e-mail - http://www.cmvm.pt/pt/AreadoInvestidor/ApoioAoInvestidor/Certidoes/Pages/Requerimento0228-4471.aspx.<br />- Ainda que a maioria dos bancos alegue dificuldades técnicas, a participação do óbito (necessária para solicitar a certidão a apresentar às Finanças) não pode resultar no bloqueio do saldo total da conta quando esta for solidária (todos os titulares podem livremente movimentá-la). O banco, até à apresentação do comprovativo de isenção/pagamento de imposto de selo, apenas pode cativar a quota-parte do saldo (numa conta de 3 titulares, 1/3 do saldo).Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-33133663722740204062013-04-17T14:09:39.484+01:002013-04-17T14:09:39.484+01:00pode me dizer se fizer a participaçao de obito (im...pode me dizer se fizer a participaçao de obito (imp. selo) sem a habilitaçao de herdeiro tem algum mal???...Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-35421043022028186652012-05-23T18:26:40.947+01:002012-05-23T18:26:40.947+01:00Pelo sim, pelo não, não morro.
Hop!Pelo sim, pelo não, não morro.<br />Hop!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-44673340559780392352011-07-22T18:11:09.492+01:002011-07-22T18:11:09.492+01:00Parabéns pelo excelente trabalho.Tenho lido alguma...Parabéns pelo excelente trabalho.Tenho lido algumas das suas coisas e confesso que cada vez gosto mais.Pelo que transmite, é uma pessoa que todos gostaríamos de ter no rol dos amigos. Se lhe for possível, agradeço a ajuda para a seguinte dúvida:<br /><br />infelizmente faleceu um tio que me era muito querido, e neste momento de grande dor vejo-me confrontado em resolver as questões legais, como seja, a declaração de óbito nas finanças.É necessário fazer uma relação dos bens, ou seja, começam aqui as dúvidas.Passo a expor:<br />- a pessoa falecida era solteiro,sem descendentes e os ascendentes já falecidos.Tem mais três irmãos;<br />-à data da morte tem como bens, um imóvel(X) de que é único proprietário e um outro imóvel Y(casa dos pais) cujos titulares são os três irmãos e ele;<br />- na Conservatória do Registo Predial, na sucessão Hereditária, surgem mencionados os 4 herdeiros deste imóvel que era a casa dos pais e onde residem todos os irmãos;<br />- fez testamento num cartório a favor de um sobrinho (eu), com o seguinte teor:"...E declarou: que por este testamento que é o primeiro que faz lega a seu sobrinho filho de seu irmão Ant, o imóvel X e que institui o mesmo sobrinho herdeiro de toda a sua quota disponível. .."<br />Perante isto não há dúvidas quanto ao imóvel X mas em relação ao imóvel Y, em que o tio é proprietário em 1/4 algumas informações dizem que passa na totalidade esta parte para o sobrinho outras dizem que para o sobrinho será uma parte e outra para os irmãos. Perante isto nas finanças apresento-me como único herdeiro pelo testamento ou tenho que mencionar os irmãos ??Desde já o meu muito obrigado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-20301363127613119392011-06-25T17:48:28.667+01:002011-06-25T17:48:28.667+01:00Parabéns pelo excelente trabalho-esclarecimento.
...Parabéns pelo excelente trabalho-esclarecimento. <br />Será que poderias, caso tenhas, facultar-me uma minuta de procuração e de relação de bens?<br /><br />Obrigado e felicidades!Anonymoushttps://www.blogger.com/profile/08194950718902378513noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-33409781195759564892011-02-21T16:51:24.930+00:002011-02-21T16:51:24.930+00:00Olá
Muito Obrigado foi algo esclaredor.
Já agora o...Olá<br />Muito Obrigado foi algo esclaredor.<br />Já agora o subsidio de funeral é um valor fixo sabe o valor em vigor?<br /><br />Obrigado,<br />FerreiraAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-29397879159165125042010-06-22T19:59:11.150+01:002010-06-22T19:59:11.150+01:00Relativamente aos produtos financeiros, o Banco de...Relativamente aos produtos financeiros, o Banco de Portugal disponibiliza um serviço de localização deste tipo de produtos. Basicamente difunde o pedido pelas instituições que tutela para que digam se o falecido tinha lá alguma coisa ou não... <br />http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/ContasdeTitularesFalecidos/Paginas/Formulario.aspx<br /><br />Quando se desconfia que possa haver contas desconhecidas é bom recorrer a este serviço (ou mesmo quando não se desconfia - o serviço é gratuito, não se perde nada em tentar).pauloaguianoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-83071284048262913652009-12-28T20:20:43.665+00:002009-12-28T20:20:43.665+00:00Obrigada pela informação.
é possível arranjar-me ...Obrigada pela informação.<br /><br />é possível arranjar-me por favor uma minuta da relação de bens?<br /><br />CumprimentosUnknownhttps://www.blogger.com/profile/02678297925418371388noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-88409364445860663232009-09-24T20:15:10.447+01:002009-09-24T20:15:10.447+01:00Excelente, muito obrigado!Excelente, muito obrigado!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-2962608561405781452009-02-24T11:38:00.000+00:002009-02-24T11:38:00.000+00:00Muitíssimo obrigado.Muitíssimo obrigado.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-31512657487719137562008-10-23T16:57:00.000+01:002008-10-23T16:57:00.000+01:00possas k é cá uma trabalheira....eu só me esrava a...possas k é cá uma trabalheira....<BR/>eu só me esrava a lembrar de 1/5 desta trapalhada toda....<BR/>obrigada pela sua informaçáo<BR/>luisaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-9029894312434903991.post-22104322834454636962008-10-06T15:17:00.000+01:002008-10-06T15:17:00.000+01:00olá!muit'obrigado...felicidades,j.olá!<BR/>muit'obrigado...<BR/>felicidades,<BR/>j.Anonymousnoreply@blogger.com